A Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, que define e pune o crime de genocídio, em seu artigo primeiro dispõe que tal crime é cometido por quem tenha a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Levando em consideração a referida lei, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação entre elas:
COLUNA I
1. Com as penas do art.121, § 2º, do Código Penal
2. Com as penas do art.129, § 2º, do Código Penal
3. Com as penas do art.148, do Código Penal
4. Com as penas do art.125, do Código Penal
5. Com as penas do art.270, do Código Penal
COLUNA II
( ) matar membros do grupo.
( ) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo.
( ) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial.
( ) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo.
( ) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
COLUNA I
1. Com as penas do art.121, § 2º, do Código Penal
2. Com as penas do art.129, § 2º, do Código Penal
3. Com as penas do art.148, do Código Penal
4. Com as penas do art.125, do Código Penal
5. Com as penas do art.270, do Código Penal
COLUNA II
( ) matar membros do grupo.
( ) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo.
( ) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial.
( ) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo.
( ) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.