Disciplina:
Direito Administrativo
Maria e João, servidores públicos do Estado Alfa, receberam gratificações que, posteriormente, restou-se comprovado que foram pagas de forma indevida.
I. Maria, servidora pública estadual, recebeu gratificação X, por força de sentença judicial transitada em julgado que, posteriormente, foi rescindida. Os valores foram pagos apenas no período entre o trânsito em julgado da sentença e sua rescisão.
II. João, servidor público estadual, recebeu indevidamente valores da gratificação Y em decorrência de erro administrativo de cálculo do Departamento de Recursos Humanos do Estado Alfa, erro esse que não se enquadrou como interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração estadual.
Em matéria de devolução dos valores indevidamente recebidos pelos servidores acima, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
I. Maria, servidora pública estadual, recebeu gratificação X, por força de sentença judicial transitada em julgado que, posteriormente, foi rescindida. Os valores foram pagos apenas no período entre o trânsito em julgado da sentença e sua rescisão.
II. João, servidor público estadual, recebeu indevidamente valores da gratificação Y em decorrência de erro administrativo de cálculo do Departamento de Recursos Humanos do Estado Alfa, erro esse que não se enquadrou como interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração estadual.
Em matéria de devolução dos valores indevidamente recebidos pelos servidores acima, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,