No julgamento de um recurso de agravo de instrumento, interposto contra decisão que havia julgado parcialmente o mérito da causa, após colhidos os três primeiros votos, obteve-se um resultado por maioria, no sentido do provimento do recurso, com a reforma da decisão de primeiro grau.
Na sequência, suspendeu-se o julgamento e convocaram-se outros dois julgadores para o prosseguimento imediato da sessão. Retomado o julgamento com a presença dos novos julgadores, mas antes da colheita de seus votos, o magistrado que proferiu o voto vencido alterou seu posicionamento anterior para aderir àquele precedentemente sustentado pelos seus pares. Nesse momento, o Presidente do órgão colegiado encerrou a sessão de julgamento, afirmando que não haveria mais necessidade da ampliação do colegiado, pois agora inexistente a divergência.
Nesse cenário, é correto afirmar que a conduta do presidente do órgão colegiado foi
Na sequência, suspendeu-se o julgamento e convocaram-se outros dois julgadores para o prosseguimento imediato da sessão. Retomado o julgamento com a presença dos novos julgadores, mas antes da colheita de seus votos, o magistrado que proferiu o voto vencido alterou seu posicionamento anterior para aderir àquele precedentemente sustentado pelos seus pares. Nesse momento, o Presidente do órgão colegiado encerrou a sessão de julgamento, afirmando que não haveria mais necessidade da ampliação do colegiado, pois agora inexistente a divergência.
Nesse cenário, é correto afirmar que a conduta do presidente do órgão colegiado foi