Leia atentamente o trecho do Art.15 da Lei 9985, de 18 de julho de 2000 a seguir:


A área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, com objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.”


A área a que se refere o texto é denominada