Uma trading brasileira, representante dos vinhos portugueses Cruz de Malta, fez uma consulta ao Ministério da Indústria e Comércio para conhecer a melhor forma de importar os produtos em grandes quantidades, armazená-los e vendê-los em quantidades parciais, conforme os pedidos feitos, no Brasil, para o mercado de varejo. Os impostos devidos seriam pagos, na importação, na mesma proporção das quantidades nacionalizadas para entrega. A empresa que fez a consulta foi bem orientada. Segundo a resposta da consultoria, além de se beneficiarem da nacionalização parcial dos produtos até um período determinado, tendo a possibilidade de prorrogação, o faturamento poderia ser feito direto do exportador para os compradores no Brasil, sendo a trading apenas consignatária da carga. Com base na consulta e observando a resposta do Ministério, o regime atípico orientado foi