Em algumas regiões alfandegadas do interior do Brasil, as empresas importadoras e/ou exportadoras possuem restrições quanto à utilização do frete marítimo, por não terem acesso ao mar. Essas restrições são minimizadas com os despachos ou nacionalizações de cargas feitos em porto seco, no EADI – Estação Aduaneira do Interior – através de transportes multimodais, quando a carga chega do exterior no porto mais próximo e segue viagem em outro modal de transporte até a alfândega de destino, antes de ser nacionalizada. Enquanto a carga segue do porto até a alfândega, para ser procedido o despacho aduaneiro, qual documento legal ampara o deslocamento da carga?