O Princípio Básico da Administração Pública que estabelece que o interesse público pode coincidir com o de particulares, como ocorre nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo, mas nunca buscar outro objetivo ou praticá-lo com interesse próprio ou de terceiros. A esse princípio dá-se o nome de Princípio da: