A Lei nº 10.336/01 instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE), e deu outras providências.
A Lei nº 10.866/04 estabeleceu os critérios para a distribuição dos recursos da CIDE aos Estados, com obrigação de que repassem 1/4 dos recursos recebidos para os Municípios. Determinou também que o critério da distribuição “proporcionalmente ao consumo, em cada Estado e no Distrito Federal, dos combustíveis a que a CIDE se aplica, conforme estatística elaborada pela Agência Nacional do Petróleo – ANP”, contemplaria o percentual de