A Câmara Municipal de Aracaju, após processo licitatório, contratou sociedade empresária para fornecer determinados materiais de escritório. Ocorre que alguns dos bens entregues pela contratada não seguiram as especificações qualitativas previstas no edital e no contrato.
Após instauração de regular processo administrativo e garantida a prévia defesa, de acordo com a Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial do contrato, a Câmara contratante poderá aplicar à contratada algumas sanções administrativas, como, por exemplo: