Presidente da Câmara Municipal de determinada cidade no Estado de Beta solicitou ao procurador judicial da Casa Legislativa ocupante de cargo efetivo que emitisse parecer sobre determinado caso. O procurador exarou seu parecer jurídico que foi aprovado pelo presidente que, em seguida, praticou o ato administrativo final. Dois anos depois, com a alteração na composição da Mesa Diretora da Câmara, ficou comprovado que o ato administrativo final praticado pelo anterior presidente era ilegal e causou danos a terceiro.

Com base na jurisprudência e doutrina sobre o tema, o procurador que subscreveu o parecer: