Uma sociedade empresária, depois de ter sido desclassificada em processo de licitação, ajuizou, em face da pessoa jurídica de direito público, ação pelo rito comum, pedindo a invalidação do ato desclassificatório, e bem assim a invalidação do ato de adjudicação do objeto do certame à empresa vencedora e do próprio contrato administrativo posteriormente celebrado entre esta e o Poder Público.

Ao apreciar a petição inicial, o juiz da causa, verificando que a empresa vitoriosa na licitação não havia sido incluída no polo passivo da demanda, deve concluir pela configuração de: