Em 10 de dezembro de 2021, a presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF – da SEFA/PA tornou pública a Resolução Interpretativa 01, aprovada em sessão plenária ordinária realizada no mesmo dia, que assim dispõe: “O prazo decadencial das obrigações tributárias acessórias conta-se a partir da data preceituada no art.173, I do Código Tributário Nacional”. Sobre essa deliberação é correto afirmar que uma das necessidades desse enunciado é o fato