O Artigo 198 da Constituição Federal de 1988 determinou que a sociedade participasse da gestão do SUS, na construção das decisões e no acompanhamento das atividades da administração pública, exercendo, desta forma, o controle social do SUS: “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...) III – participação da comunidade”. Essa participação é garantida através