A notificação compulsória das doenças, agravos e eventos de saúde pública é obrigatória para os profissionais de saúde, para os responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente e por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento. A notificação compulsória das doenças, agravos e eventos de saúde pública faz parte das ações da: