Em ação de investigação de paternidade proposta por Danilo, Eduardo, regularmente citado, não apresentou contestação. Instado a se manifestar, Danilo ampliou o pedido inicial, requerendo, além da declaração de paternidade, fosse Eduardo condenado a pagar indenização em razão de abandono afetivo. Em razão da revelia, o Juiz julgou antecipadamente a lide, reputando verdadeiros os fatos afirmados na inicial e na petição de emenda. De acordo com o Código de Processo Civil,