Concurso:
TRT - 1ª Região (RJ)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Julgando-se ofendido, Agnaldo ajuizou ação de compensação por danos morais contra Adriana afirmando que, durante debate acadêmico, esta teria insinuado que seus trabalhos seriam insignificantes. O pedido compensatório foi julgado improcedente, em decisão transitada em julgado, entendendo o Juiz que a afirmação não teria sido ofensiva. Cerca de um ano depois, Agnaldo ajuizou nova ação de compensação por danos morais contra Adriana afirmando que, durante aquele debate, além da insinuação quanto à insignificância de seus trabalhos, Adriana o teria chamado de desonesto, corrupto e sem valor moral. A nova alegação