Nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns, da área de saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, poderá ser adotada pelos Municípios, admitindo-se, quando o quantitativo total, estimado para a contratação ou fornecimento, não puder ser atendido pelo licitante vencedor, a: