O Fundo de Garantia por tempo de Serviço - FGTS, previsto no artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal/1988, é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais. A Lei nº 8.036 de 1990, dispõe sobre o FGTS e determina que os empregadores devem depositar 8% sobre a remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, em conta bancária vinculada, até o dia 07 de cada mês. São consideradas parcelas (verbas) componentes da remuneração, para fins de cálculo do valor a ser recolhido: