Os atos administrativos possuem algumas qualidades ou atributos que são as características inerentes aos mesmos. Existe um atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Há também uma qualidade inerente a todo ato da administração pública, qualquer que seja a sua natureza, independente de norma legal que o preveja. Trata-se, respectivamente, das seguintes qualidades dos atos administrativos: