A MP 2.220/2001 disciplinou a chamada concessão especial de uso para fins de moradia. Acerca do tema, julgue os itens seguintes:


I O imóvel, para ser objeto da concessão, deve possui no máximo cento e cinquenta metros quadrados.


II O direito de concessão é transmissível por ato inter vivos ou causa mortis, sendo que o herdeiro continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel quando da abertura da sucessão.


III Em casos de risco à vida ou à saúde do concessionário, ou se houver interesse público justificável, pode o poder público assegurar o direito à concessão especial de uso para fins de moradia em imóvel diverso ao habitado pelo concessionário.


IV Para grande parcela da doutrina, o ato jurídico de concessão possui natureza jurídica de ato vinculado.

Dos itens mencionados, estão corretos apenas: