A Lei Municipal nº 8.479, de 17 de julho de 2015, aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015/2025 e dá outras providências. Nesse plano foram definidas, também, as estratégias para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação: “Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo,50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos,25% (vinte e cinco por cento) dos alunos de educação básica”.
A esse respeito, assinale a alternativa CORRETA.