O processo de planejamento está mencionado no art.165 da Constituição Federal, dando responsabilidades ao Poder Executivo de elaborar planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais. Da mesma forma, a Lei n.8.080/1990 define que União, estados, Distrito Federal e municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, EXCETO: