A Lei Municipal nº 2.086/2018 do Município de Andrelândia, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, define que o Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições.
A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2019, bem como não extrapolar os limites orçamentários definidos.
Nesse contexto, assinale a alternativa que NÃO está de acordo com os limites estabelecidos nessa Lei:
A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2019, bem como não extrapolar os limites orçamentários definidos.
Nesse contexto, assinale a alternativa que NÃO está de acordo com os limites estabelecidos nessa Lei: