Dr. Misael, renomado advogado, com escritório na cidade de Rio Largo/AL, foi consultado a respeito da incidência do ITCMD em transmissões de bens e direitos realizadas por alguns de seus clientes, tendo tomado nota das seguintes informações:

− Júlio, que, na data de seu falecimento, era domiciliado no Município de Batalha/AL, deixou para sua filha, Telma, domiciliada em Porto Alegre/RS, o imóvel de sua propriedade, situado na cidade de Aracaju/SE.

− Marcos, domiciliado em Natal/RN, possuía um prédio comercial localizado na cidade de Arapiraca/AL, que foi dado em usufruto gratuitamente a seu tio Arquimedes, domiciliado na cidade de São Luiz/MA, para que nele instalasse uma pequena padaria.

− Adelaide, domiciliada no Município de Japaratinga/AL, possuía um veículo automotor, que fica permanentemente em sua casa de praia, na cidade de João Pessoa/PB, que foi doado a seu cunhado Joca, domiciliado na cidade de Salvador/BA, para utilizá-lo como táxi na capital baiana.

− Augusto, domiciliado no Município de Maceió/AL, possuía uma caderneta de poupança em agência bancária da cidade de Recife/PE, com saldo no valor de R$ 200.000,00, importância essa que foi doada a seu irmão Carlos, domiciliado na cidade de Manaus/AM.

− Dalva, domiciliada em União dos Palmares/AL, proprietária de dez caminhões adaptados para o transporte de cana, utilizados e guardados na fazenda de sua propriedade, localizada no município de Campo Maior/PI, doou a fazenda e os veículos a seu sobrinho Tarcísio.

Com base nas notas tomadas pelo ilustre advogado e nas disposições da Constituição Federal acerca do ITCMD, e considerando, ainda, que todas essas transmissões são tributadas, Dr. Misael respondeu corretamente a consulta formulada quando afirmou que o ITCMD incidente sobre a transmissão