O Regulamento do ICMS de um determinado Estado brasileiro, aprovado por decreto subscrito por seu Governador, criou a seguinte norma (hipotética), para ser aplicada pelas autoridades julgadoras do Tribunal Administrativo Tributário daquele Estado:
“A multa aplicada nos termos do artigo “x” poderá ser dispensada ou reduzida por órgão julgador administrativo, desde que a infração tenha sido praticada sem dolo, fraude ou simulação, e não implique falta de pagamento do imposto.”
De acordo com que o CTN dispõe a respeito de dispensa ou de redução de penalidades, a referida norma