Disciplina:
Direito Tributário
Trata-se de uma categoria de tributo em que o fato gerador não está vinculado a qualquer contraprestação específica por parte do Estado em benefício do contribuinte. Em outras palavras, a obrigação do contribuinte de efetuar o pagamento ao ente estatal não decorre de nenhuma vantagem recebida ou disponibilizada para sua utilização. O enunciado está a se referir: