O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que deve ser assegurado à pessoa com deficiência o direito ao exercício de sua capacidade em igualdade de condições com as demais. (Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/.)
Com base no Capítulo II – Do Reconhecimento Igual perante a Lei, constante no Estatuto da Pessoa com Deficiência, é INCORRETO afirmar que: