São tributos municipais os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas, instituídos por Lei Municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nas normas gerais de Direito Tributário. Segundo a Lei Orgânica do Município de São Joaquim da Barra-SP, são de competência do município impostos sobre:

I. Propriedade predial e territorial urbana.
II. Vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel.
III. Transmissão, “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
IV. Serviços de qualquer natureza, incluindo operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.



Está correto o que se afirma em