Segundo a Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos: “Art.6º. Para os fins desta Lei, consideram- -se [...] XXV – projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos [...]”. São elementos exigidos pelo referido dispositivo legal, EXCETO: