Disciplina:
Direito Administrativo
Augusto, agente público da vigilância sanitária de determinado município, agindo no regular exercício de sua função, interditou e multou o supermercado de Bia, em razão de diversas infrações administrativas, tais como exposição à venda de produtos vencidos; adulteração de rótulos; e, falta de acondicionamento correto de alimentos perecíveis, bem como efetuou a apreensão de diversos documentos irregulares, como o alvará de funcionamento irregular. Considerando a situação hipotética narrada, analise as afirmativas a seguir.
I. A prerrogativa conferida a Augusto para a prática destes atos, bem como sua imediata execução, independentemente de manifestação judicial, é oriunda de uma caraterística do poder de polícia denominada autoexecutoriedade.
II. Os atos praticados por Augusto decorrem do poder de polícia, que é definido como a atividade da Administração Pública que limita; disciplina o direito, interesse ou liberdade; e, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público.
III. Augusto agiu amparado pelo poder de polícia, pois tal agente público, no exercício de sua ação fiscalizadora e preventiva, tem o poder de praticar atos concretos previstos em lei, para condicionar a liberdade dos indivíduos, em defesa da supremacia do interesse público.
IV. As ações praticadas por Augusto configuram legítima atuação do poder de polícia administrativa, e não dispensa a observância do contraditório em favor da empresa, admitido; contudo, de forma justificada, o diferimento deste exercício.
Está correto o que se afirma em
I. A prerrogativa conferida a Augusto para a prática destes atos, bem como sua imediata execução, independentemente de manifestação judicial, é oriunda de uma caraterística do poder de polícia denominada autoexecutoriedade.
II. Os atos praticados por Augusto decorrem do poder de polícia, que é definido como a atividade da Administração Pública que limita; disciplina o direito, interesse ou liberdade; e, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público.
III. Augusto agiu amparado pelo poder de polícia, pois tal agente público, no exercício de sua ação fiscalizadora e preventiva, tem o poder de praticar atos concretos previstos em lei, para condicionar a liberdade dos indivíduos, em defesa da supremacia do interesse público.
IV. As ações praticadas por Augusto configuram legítima atuação do poder de polícia administrativa, e não dispensa a observância do contraditório em favor da empresa, admitido; contudo, de forma justificada, o diferimento deste exercício.
Está correto o que se afirma em