A Lei Orgânica do Município de Santa Luzia estabelece em seu artigo 16 como competências privativamente ao Município as descritas a seguir:


I- Criar, organizar e suprimir os distritos, observada a legislação estadual.


II- Dispor sobre os serviços funerários do município.


III- Conceder e renovar a licença ambiental.


IV- Incentivar e apoiar a criação do escotismo no município.


V- Ampliar, recuperar e aparelhar as unidades municipais de ensino.



Estão CORRETAS as competências previstas em: