De acordo com o Código de Processo Civil, na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Sobre a reconvenção, julgue os itens a seguir:
I – A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção; II – Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias; III – A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro; IV – A reconvenção sempre deve ser acompanhada da contestação, nunca pode ser oferecida sem contestação; V – A reconvenção não pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
Dos itens acima:
I – A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção; II – Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias; III – A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro; IV – A reconvenção sempre deve ser acompanhada da contestação, nunca pode ser oferecida sem contestação; V – A reconvenção não pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
Dos itens acima: