Em relação aos princípios constitucionais da Administração Pública, é certo dizer que o princípio que prevê que não bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, é o princípio da moralidade. Em relação ao princípio que determina que o administrador público deve ser aquele que produz o efeito desejado, que dá bom resultado, exercendo suas atividades sob o manto da igualdade de todos perante a lei, velando pela objetividade e imparcialidade, é correto dizer que se trata do princípio da: