Óleo de Coco e Óleo de Canola - O compromisso do nutricionista frente aos apelos mercadológicos pautado na Recomendação do Conselho Federal de Nutricionistas N° 002 21 de agosto de 2015, inclui orientar aos indivíduos, que:
I. Apesar de estudos mostrarem aumento do HDL-C e redução da circunferência abdominal em grupos que utilizam óleo de coco, outros comprovam seu efeito hipercolesterolêmico – grupos tratados com óleo de coco apresentam aumento significativo da fração não HDL e triglicérides. II. A recomendação é de que seja usado em pequenas quantidades e em preparações culinárias, preferencialmente compostas por alimentos in natura ou minimamente processados, para tratamento da hipercolesterolemia. III. O óleo de canola tem mostrado efeitos cardioprotetores devido ao conteúdo de ácidos graxos monoinsaturados, que promovem a regulação de lipídios plasmáticos, lipoproteínas e aumento da sensibilidade à insulina. IV. Os efeitos saudáveis dos óleos comestíveis podem ser suscetíveis a alterações segundo o método culinário utilizado (frituras em profundidade ou superficiais) e em cocções de longo tempo, o que gera mudanças físicoquímicas que podem repercutir na saúde, devido à produção de substâncias indesejáveis ou tóxicas (acroleína).

É CORRETO apenas o que se afirma em: