Disciplina:
Nutrição
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no 429, de 8 de outubro de 2020 (Ministério da Saúde, ANVISA), que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, quando a quantidade de valor energético ou de nutrientes for não significativa, o % VD deve ser declarado como