A Instrução Normativa – IN no 75, de 8 de outubro de 2020 (Ministério da Saúde, ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, determina as quantidades não significativas de valor energético e de nutrientes e sua forma de expressão na tabela de informação nutricional. Nesse contexto, é considerada quantidade não significativa de lactose, valor