João e Maria eram sócios de sociedade limitada dedicada à prestação de serviços. Maria foi sócia-administradora da sociedade, isoladamente, desde a fundação da empresa, em 2018, até sua retirada regular do quadro de sócios em 2020. No ano de 2021, João, sócio remanescente, encerrou as atividades da empresa, deixando, porém, de promover os atos regulares de dissolução da sociedade. Identificados pelo Fisco, em 2022, créditos tributários não pagos pela empresa relativos ao ano de 2019, é correto afirmar, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil, que