De acordo com a Lei nº 14.133/2021, no processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
1. Bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
2. Licitantes que participem em consórcios ou que sejam enquadrados como microempresas.
3. A aquisição de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia.
4. Bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.