O princípio da segregação de funções, já reconhecido no âmbito dos órgãos de controle a exemplo dos Tribunais de Contas, foi incorporado pela nova Lei de Licitação e Contratos – Lei nº 14.133/2021.

Acerca do referido princípio, é CORRETO afirmar que está relacionado ao seguinte conceito também instituído pela mesma Lei: