De acordo com o Art.32. da A Lei nº 14.133/21, A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

I. Inovação tecnológica ou técnica.

II. Possibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado.

III. Representação Cultural.


IV. Impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.


Estão CORRETOS: