Controle Judiciário ou Judicial é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário, sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa. É um controle a posteriori, unicamente de legalidade, por ser restrito à verificação da conformidade do ato com a norma legal que o rege. São meios desse controle, entre outros:


I. Mandado de Segurança Individual e Coletivo.

II. Ação Popular.

III. Ação de Improbidade.

IV. Ação Civil Pública.

V. Ação Direta de Inconstitucionalidade


Estão CORRETAS: