Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Em todo contrato, seguindo a regra geral estabelecida pelo Código Civil e com base na teoria geral dos contratos, deverão estar presentes as cláusulas necessárias que estabeleçam.
São algumas das cláusulas necessárias no contrato.
I. O objeto e seus elementos característicos. II. O regime de execução ou a forma de fornecimento. III. O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento. IV. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso. V. O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
Estão CORRETAS: