O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), sendo instituído pela Lei n° 6.938/81. A resolução n° 001, de 23 de janeiro de 1986, dispõe da elaboração de estudos de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA) que deve ser submetido à aprovação do órgão estadual competente e do IBAMA.

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