Segundo a Lei Complementar n.º 224 de 07 de abril de 2022, o servidor titular de cargo efetivo que for nomeado para um cargo em comissão poderá optar por receber o valor integral correspondente a esse cargo em comissão ou receber o vencimento mensal do atual cargo efetivo acrescido de um valor percentual correspondente ao cargo em comissão. Nesse segundo caso, o valor percentual relativo ao cargo em comissão será de: