O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, representou uma importante e ambiciosa iniciativa de modernização do Estado brasileiro. O Decreto “era uma espécie de lei orgânica da administração pública, fixando princípios, estabelecendo conceitos, balizando estruturas e determinando providências” (Costa,2008, p.851).

Esse decreto estabelecia, entre outros preceitos, que: