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Conforme o disposto no decreto em questão, os órgãos da Administração Pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida para pessoas com, dentre outras, com:
I. Deficiência auditiva, com perda bilateral, parcial ou total. II. Deficiência física com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano. III. Dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. IV. Deficiência mental, com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação e cuidado pessoal.
Está correto o que se afirma em