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A Instrução Normativa n.º 16/2017, do Distrito Federal, admite que produtos resfriados e congelados, acondicionados em embalagens originais de papelão, permaneçam sob refrigeração ou congelamento, como outros alimentos, fora de embalagens similares, desde que armazenados em local delimitado ou em equipamento exclusivo para esse fim e que não apresentem sinais de violação, umidade ou bolores.