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Em Barretos, conforme a Lei Orgânica do Município, artigos de 212 a 216, são aplicados os artigos 205 e 208 da C.F./88 com vistas a garantir o direito à educação. O poder público municipal se vale da supervisão de ensino, à qual cabe orientar e monitorar as equipes gestoras das escolas, “de forma colaborativa e integrativa”, com “a missão de assegurar que todos os alunos aprendam, agregando qualidade social ao ensino”. Em relação às mudanças que isso implica, Fullan e Hargreaves (2003) apresentam resultados de pesquisas sobre “o impacto da aprendizagem e do desenvolvimento profissionais no ensino”, comparando contextos escolares em que o regime institucional orienta-se por culturas de conhecimento e experiência, ou por contratos de desempenho. Os estudos sobre esses dois regimes conduziram esses pesquisadores a concluírem que