Em relação à jornada de trabalho, conforme a Lei Municipal nº 20/2003 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, analisar a sentença abaixo:
Fica assegurado o direito a um repouso semanal remunerado, de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, à escolha do servidor (1ª parte). Não se constituem casos de força maior ou serviço inadiável aqueles que requeiram a execução de jornada extra com habitualidade (2ª parte).
A sentença está: