Disciplina:
Direito Administrativo
Os atos administrativos, assim como os atos de direito privado, são uma espécie de ato jurídico. O que os diferencia, contudo, é a presença de alguns atributos que são exclusivos dos atos administrativos, isto é, eles possuem algumas características que permitem afirmar que se submetem a um regime jurídico administrativo ou regime jurídico de direito público. Assim como ocorre com o conceito de ato administrativo, não há muito consenso entre os estudiosos do direito público sobre quais são os atributos do ato administrativo. Entretanto, entre os que mais predominam, aquele conhecido por estar presente em todos os atos administrativos é o atributo: